A Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o objetivo de informar aos cidadãos brasileiros a real situação dos Municípios, apresenta esta cartilha com um compêndio de dados que podem ajudar a compreender o que está ocorrendo em nível econômico ...

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o objetivo de informar aos cidadãos brasileiros a real situação dos Municípios, apresenta esta cartilha com um compêndio de dados que podem ajudar a compreender o que está ocorrendo em nível econômico e social hoje no Brasil.

Desde a promulgação da Constituição em 1988, os Municípios foram elevados à condição de Entes federados autônomos. Durante as discussões da constituinte, o Ente municipal ganhou mais recursos e, também, maiores responsabilidades.

A partir de 1989, o FPM passou de 17,5% do produto da arrecadação de IR e IPI para 20,5% e chegou gradualmente a 22,5%, em 1993. A partir de 2007, obteve um ganho de mais 1%, totalizando 23,5% hoje em dia. Mas, de toda a arrecadação nacional, a União fica, em média, com 60%, os Estados com 25% e os Municípios com 15%, apesar de os últimos serem os Entes que estão mais próximos da população e que prestam o maior número de serviços.

As cidades brasileiras que antes da Constituição tinham uma responsabilidade mais limitada, sendo os serviços prestados ou pela União ou pelos Estados, a partir de 1988, começaram a assumir cada vez mais atribuições, como, por exemplo, as áreas de educação e saúde, que foram municipalizadas. Outra fonte de custos adicionais têm sido os inúmeros programas federais, cuja execução vem ficando a cargo das prefeituras, com repasses subfinanciados, pesando sobre o orçamento local.

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência constitucional proveniente de 23,5% do total da arrecadação nacional do Imposto sobre produtos industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR), repassados a cada decêndio para todos os Municípios. Uma grande parcela dos Municípios do Brasil tem no FPM sua maior fonte de receita.

Isso ocorre porque este fundo tem o caráter redistributivo, ou seja, quanto menor o Município, mais ele recebe recursos do FPM. Esta lógica é extremamente bem pensada, porque os pequenos Municípios não possuem base tributária para arrecadar recursos próprios, pois estes impostos são estritamente urbanos.

A participação dos Fundos Constitucionais na receita arrecadada pelo governo central, estabelecida na Constituição de 1988, vem sendo repetidamente reduzida, seja por mecanismo de desvinculação, como o Fundo Social de Emergência e o Fundo de Equalização Fiscal (segunda metade da década de 1990), seja pela opção da União de ampliar a arrecadação não compartilhada em detrimento dos impostos repartidos.

No primeiro ano de aplicação plena da Constituição, 1989, apesar de o FPM ser composto por apenas 20,5% do IPI e IR, ele respondia por 15% da receita administrada. Em 2012, mesmo com ampliação para 23,5% do IPI e IR, o FPM correspondeu a apenas 10% da receita administrada da União.

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Data de publicação: 22/02/2016

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