Transbordo de passageiros no Terminal Rodoviário em Rio Bonito, limite de Municípios entre Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto

Transbordo de passageiros no Terminal Rodoviário em Rio Bonito, limite de Municípios entre Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto

O Município de São José do Vale do Rio Preto vem a público esclarecer que a proibição da empresa de ônibus concessionária que opera a linha de transporte coletivo no Município de Petrópolis, até a localidade de Rio Bonito, foi decorrente de decisão judicial nos autos do processo nº 0000580-74.2012.8.19.0076, movido pela empresa Viação Progresso e Turismo S/A, publicada em 16/02/2016 no Diário da Justiça Eletrônico - DJ-e, encontrando-se com o prazo recursal em andamento.

A referida Ação Judicial foi motivada pela autorização do Município de São José do Vale do Rio Preto concedida à anterior concessionária de transporte coletivo – Transportadora e Industrial Autobus S/A, em março de 2012, para utilizar o Terminal Rodoviário em Rio Bonito, que se encontra dentro dos nossos limites territoriais, para realizar o transbordo de passageiros, garantindo o conforto e a segurança dos usuários. Porém, a empresa Viação Progresso e Turismo S/A, interpretou que aquela empresa de ônibus estaria explorando, de modo clandestino, a linha intermunicipal entre as duas cidades, trazendo prejuízos à demandante, única empresa autorizada pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ.

No intuito de preservar o bem estar dos usuários do sistema de transporte público coletivo, o Município de São José do Vale do Rio Preto está empenhado em tentar viabilizar uma solução para o impasse causado. Entretanto, por existir decisão judicial na questão, o retorno da utilização do Terminal Rodoviário de Rio Bonito pela empresa concessionária de ônibus de Petrópolis que realiza o transporte coletivo da linha que atende até o limite territorial dos dois municípios, somente poderá ocorrer após a apreciação de recurso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; através de acordo entre as empresas envolvidas ou ainda por interferência do DETRO/RJ na questão, por escapar da competência executiva municipal sobre o tema.

São José do Vale do Rio Preto, 18 de fevereiro de 2016.

Departamento de Comunicação

Data de publicação: 29/02/2016

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