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A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro.

As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores.

No âmbito municipal, ela determina que o gasto com pessoal não pode exceder 60% da receita corrente líquida. Desse total, o gasto do Executivo não pode superar 54% e o gasto do Legislativo deve ficar em, no máximo, 6%.

A gestão atual vem buscando adequação no limite permitido desde o começo do governo, e no ultimo Relatório de Gestão Fiscal (RGF) apresentado, referente ao 2º quadrimestre de 2018, vemos uma redução considerável nos gastos com pessoal.

No quadro abaixo vemos a evolução da Receita Corrente Liquida (RCL) e os Gastos com Pessoal.

Assim, verifica-se que as diversas medidas tomadas, alcançaram sucesso e produziram resultado significativo para o enquadramento das despesas dentro dos limites legais.

Data de publicação: 18/10/2018

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