GABINETE DO PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO informa:
 
A partir de hoje, 25 de Junho de 2021 entra em vigor os novos horários para a funcionamento do comércio local.
 
DECRETO Nº 3.310 DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Altera o horário de autorização de funcionamento do comércio local previsto no Decreto nº
3.305, de 14 de junho de 2021 e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento do Novo Coronavírus, vetor da COVID-19 no âmbito do Município de São José do Vale do Rio Preto;
 
CONSIDERANDO o Artigo 83, XVI da Lei Orgânica Municipal, c/c artigo 80 da Lei Complementar nº 46/2013,
 
Art. 1º – O horário de funcionamento do comércio local, previsto no inciso II e nas alíneas “c” e “e”, do Artigo 4º, do Decreto nº 3.305, de 14 de junho de 2021, a partir de 25 de junho de 2021, passa a ser das 05h00h às 22h00h.
 
Art. 2º – O horário de funcionamento de shopping centers e centros comerciais, previso no §2º, do Artigo 4º, do Decreto nº 3.305, de 14 de junho de 2021, a partir de 25 de junho de 2021, passa a ser das 10h30h às 22h00h.
 
(publicado no Diário Oficial do Executivo, ed 2204, do dia 21 de Junho de 2021)
 
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