Responsabilidade do Prefeito:

Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:

  • I - o livre exercício da cidadania;

  • II - o livre exercício dos poderes constituídos;

  • III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

  • IV - a probidade na administração;

  • V - a Lei Orçamentária;

  • VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Fonte:
Lei Orgânica /1990

Responsáveis

José Carlos Pacheco Furtado

Prefeito

José Anacleto de Souza Junior

Vice-prefeito

Endereço

  Rua Professora Maria Emília Pereira Esteves, 691  Bairro: Centro
    São José do Vale do Rio Preto/RJ

Notícias Relacionadas a este Departamento

13/05/2025

13 de Maio Abolição da Escravatura.

São José do Vale do Rio Preto.


12 mai 2025

Dia das Mães.

São José do Vale do Rio Preto.


07 mai 2025

Maio Laranja.

São José do Vale do Rio Preto.


02 mai 2025

Dia do Trabalhador.

São José do Vale do Rio Preto.



Todas as notícias