Publicação: 02/05/2024 às 15h26min
Abertura: 10/05/2024 às 15h30min
Número: 021/24
Modalidade: Aviso de Dispensa - 6260/24
DA APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS
- A cotação deve ser anexada no referido portal de compras no período descrito acima.
- DA HABILITAÇÃO
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto à Receita Federal: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=
- Certidão que prova regularidade para com a Fazenda Federal: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
- Certidão que prova regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
- CNDT – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da consolidação: das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei 12.440 de 2011): https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ;jsessionid=TV4sJu7hu28hCGo5Kr-qREcEHoY_j6Nsu3pHn61_.cndt-certidao-19-h7cxw
- Declaração de pleno atendimento ao Termo de Referência e demais exigências legais, conforme anexo I.
- DO PRAZO DE EXECUÇÃO
- O fornecimento se dará em remessa única, no prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento da nota de empenho.
- DO PAGAMENTO
- Visando cumprir o Art. 2º, Parágrafo 1º do Decreto Federal 7507/2011, os dados bancários informados na proposta devem, obrigatoriamente, pertencer ao CNPJ (em caso de pessoa jurídica) ou CPF (em caso de pessoa física) informados na cotação/empenho. Caso contrário, o pagamento não será efetuado.
- Visando cumprir o Decreto Municipal 3.712/2023, fica dada ciência às empresas que as retenções do Imposto sobre a Renda - IR na fonte serão realizadas imediatamente sobre os pagamentos realizados às pessoas físicas e jurídicas, pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base na Instrução Normativa RFB Nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023. As hipóteses em que não haverá retenção do IR são aquelas previstas no artigo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Edital