O prazo para transferir o título de eleitor ou pedir a emissão do documento pela primeira vez (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina nesta quarta-feira (4). Isso porque a solicitação deve ser feita até 151 dias antes da votação, que acontece...
O prazo para transferir o título de eleitor ou pedir a emissão do documento pela primeira vez (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina nesta quarta-feira (4). Isso porque a solicitação deve ser feita até 151 dias antes da votação, que acontece em outubro, como estabelece o calendário eleitoral.
Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar no último pleito também tem até esta quarta para regularizar a situação.
Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais, que vão definir os novos prefeitos e vereadores, está marcado para o dia 2 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 30.
Documentos necessários
Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno pode requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.
TransferênciaQuem tem título mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. O prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio município (já que o local de votação poderá ser alterado).
RegularizaçãoQuem deseja regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar.
Eleitor com deficiênciaNesta quarta termina também o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções têm acesso facilitado, como rampas e elevadores.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos. No Brasil, o voto é facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e ser proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.
BiometriaNas cidades do país que terão votação com identificação biométrica (por meio das digitais), o eleitor passará pelo cadastramento eletrônico ao tirar um novo título, transferir o documento ou regularizar sua situação eleitoral.
O recadastramento tem sido feito, gradativamente, em todo o país. No site do TSE, o eleitor pode se informar sobre a situação ou a previsão do processo de recadastramento em cada cidade.
Data de publicação: 06/05/2016