PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO CONTINUA REALIZANDO CADASTRO AMBIENTAL RURAL GRATUITAMENTE DOS PROPRIETÁRIOS RURAIS DO MUNICÍPIO

A Prefeitura Municipal de São José do Vale do Rio Preto, através das Secretarias de Meio Ambiente, e Secretaria de Agricultura reconhecendo a agricultura e a avicultura como um dos pilares da nossa economia e ainda em apoio ao pequeno produtor rural, assinou Convênio com o INEA (Instituto Estadual do Ambiente), para formulação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), gratuitamente, de todos os proprietários e ou possuidores de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais (40 hectares), e que desenvolvam atividades agrossilvipastoris.

Para inicio dessa empreitada a prefeitura teve a importante parceria também do centro de capacitação Daschu, que cedeu seu espaço físico, bem como computadores para atendimento aos produtores e o efetivo cadastro, onde foram atendidas e cadastradas quase duzentas propriedades, entretanto com o fechamento do referido Centro de Capacitação, (DASCHU) a Prefeitura informa que continuará atender aos produtores e efetuando os cadastros ambientais, na sede da prefeitura na rua Cel. Francisco Limongi, Centro. Prazo para cadastro termina em maio.

É bom lembrar e esclarecer que o CAR (Cadastro Ambiental Rural) é o registro eletrônico público das informações ambientais dos imóveis rurais, e esta entre os principais mecanismos do Novo Código Florestal (Lei Federal nº12651/2012), para apoiar a regularização ambiental dos imóveis rurais, promovendo a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, monitoramento, e o combate ao desmatamento. Entre as principais vantagens do CAR estão a Comprovação da regularidade ambiental do imóvel; segurança Jurídica do produtor rural; Acesso ao Credito agrícola; Potencial como instrumento para planejamento do imóvel rural; Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA); Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), Possibilidade de Suspensão de sanções; além da possibilidade de manter ou conquistar certificações de mercado.

Duvidas e agendamentos para o cadastramento devem ser feitas através dos telefones (24)2224-1098 (Secretaria de meio ambiente) e (24)2224-1427 (Secretaria de Agricultura).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DADOS E DOCUMENTOS (ORIGINAIS)

1) Planta e memorial descritivo do imóvel (caso possua)

2) Comprovante de residência (incluindo CEP).

3) CPF e documento de identidade ou certidão de nascimento do(s) proprietário(s) ou possuidor(es) do imóvel [o(s) mesmo(s) que consta(m) no documento do imóvel].

4) CPF e documento de identidade da esposa ou marido (se for casado ou casada)

5) Cópia do Imposto Sobre a Propriedade Rural (ITR).

6) Documentos do imóvel:

Caso seja propriedade, qualquer um desses:

- Contrato de compra e venda

- RGI ou escritura

- Certidão de registro

- Da emissão de posse

Caso seja posse, qualquer um desses:

- Autorização de Ocupação

- Carta de Anuência

- Concessão real de direito de uso

- Contrato de alienação de terras públicas

- Contrato de concessão de domínio de terras públicas

- Contrato de concessão de terras públicas

- Contrato de transferência de aforamento

- Contrato de assentamento do Órgão Fundiário (Estadual ou Federal)

- Contrato de promessa de compra e venda

- Declaração do sindicato rural ou sindicato dos trabalhadores rurais

- Declaração de assentamento Municipal

- Declaração dos confrontantes

- Licença de ocupação

- Termo de auto declaração

- Termo de doação

- Título de propriedade sob condição resolutiva

- Título definitivo, com reserva florestal, em condomínio

- Título definitivo sujeito a re-ratificaçã

- Título definitivo transferido, com anuência do Órgão Fundiário (Estadual ou Federal)

- Título de domínio

- Título de reconhecimento de domínio

- Título de ratificação

7) Cópia da certidão ambiental do INEA, caso já possua reserva legal averbada.

Data de publicação: 03/03/2017

Compartilhe!