CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS SOCIAIS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Jose do Vale do Rio Preto - CMDCA no uso de suas atribuições previstas na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do adolescente – ECA e na Lei Municipal nº. 112 de 09 de abril de 1991, no exercício das suas funções deliberativas e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO/RJ.

Considerando que todos os recursos doados ou subvencionados para a Infância, que se torne público, servindo de complemento aos recursos orçamentários, na forma da Lei (Arts. 4º, caput e parágrafo único, alínea “d”, 90 parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como Resolução 137 de 21 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com total e absoluta autonomia pelo FMDCA, conforme dispõe o ECA, em seu Art. 4o, "c" e "d" e considerando a realização do Planejamento Estratégico das Atividades do CMDCA com definição dos eixos de trabalho – Plano Bienal (Gestão 2021/2023);

Considerando que conforme o Art. 88, inciso IV, do ECA, é competência do CMDCA decidir sobre a destinação de recursos existentes no FMDCA somente desta ordem; Considerando que as seleções dos projetos a serem contemplados devem ser as mais criteriosas e transparentes possíveis; 

Considerando que as propostas dos projetos devem estar alinhadas no mínimo a uma das ações definidas na Resolução nº. 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Data de publicação: 24/01/2022

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